quinta, 25 Abr , 2024
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MUDANÇAS NA LEI TRABALHISTA – EM QUE NOS AFETA? (parte I)

há 6 anos

Nesta edição trataremos das alterações previstas da Lei Trabalhista, mas dividimos em duas partes. Nesta edição trataremos da Jornada de Trabalho, Férias, Justiça, Trabalhos Intermitentes, Contribuição ao Sindicato, “Home Office” e Trabalho Parcial. 

Na lei ainda vigente, a legislação se sobrepõe a acordos de convenção coletiva e dos acordos firmados entre sindicatos, profissionais e empregadores. Na nova lei, questões que são regulamentas pelo regime CLT passam a ser negociados diretamente entre os empregados e os empregadores e terão prevalência sobre a lei.

Jornada de trabalho

Na regra atual a jornada de trabalho é de oito horas diárias, a semana é de 44 horas e a mensal é de 220 horas. Com a mudança, a jornada diária pode ser ampliada em quatro horas, chegando a 12 horas diárias, sendo obrigatório descanso pós-jornada de 36 horas. Os limites semanais e mensais não tiveram alteração.

Férias

Os profissionais têm direito a 30 dias de férias, sendo permite que elas sejam divididas em duas vezes. Quando entrar em vigor a Lei de Modernização Trabalhista, as férias podem ser divididas em três períodos, sendo que o maior deve ser de 14 dias e os demais dias de férias não podem ser inferiores há cinco dias.

Justiça

Atualmente custos com ações judiciais para quem recebe menos de dois salários mínimos ou declarar não ter condições é gratuita. Na regra que entrará em vigor, tem direito a gratuidade em processos trabalhistas profissionais que recebem menos de 40% do teto do INSS e os que comprovem não ter condições de arcar com a custa de um processo.

Trabalho intermitente

Uma das atualizações mais polêmicas da reforma, o trabalho intermitente não é reconhecido pela CLT – e prevê apenas o regime parcial.A partir de meados de novembro, os empregadores poderão propor o trabalho intermitente, já que passam a ser regulamentados. Porém, todos os direitos trabalhista s serão assegurados ao profissional.

Contribuição aos sindicatos

Na lei atual é descontada, de forma obrigatória, a contribuição sindical . Isso, mesmos e o profissional não for sindicalizado. Na nova regra, não existe mais a obrigatoriedade. Só paga contribuição quem quiser.

Home Office

Muito discutido e aplicado por grandes corporações, o home office hoje não é regulamentada pela lei CLT. Com a mudança, esse sistema de trabalho passa a ser permitido perante a lei e é necessário que o empregado e o empregador entrem em um acordo em relação aos direitos trabalhistas a serem pagos.

Trabalho parcial 

Hoje a CLT permite jornada de até 25 horas, semanais sem hora extra . A partir de novembro essa jornada poderá ser de até 30 horas, sem hora extra. Outra possibilidade sé uma jornada de 26 horas semanais, com o acréscimo de até seis horas extras.

 

Na próxima edição serão abordados os demais temas: Trabalhador Autônomo, Horas “in itinere”, Descanso, Rescisão, Acordos de Rescisão, Remuneração e Representantes. Não percam!


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