sexta, 26 Abr , 2024
evidencia

HOLDING – O QUE É E PARA QUE SERVE

há 2 anos

1. Muito se tem falado no meio empresarial, já a algum tempo, em holdings, ainda mais em holdings familiares. Mas o que este termo designa no mundo jurídico?

2. To hold, em inglês, pode ser traduzido como segurar, deter. Holding, por seu turno, traduz não apenas o ato de segurar, mas domínio. Desse modo, no mundo jurídico, o termo holding designa uma sociedade, simples ou empresária, que atua como titular de bens e direitos (imóveis, móveis, participações societárias, investimentos financeiros, etc).

3. Trata-se de uma sociedade que detém participação societária em outra ou de outras sociedades.

4.  A pergunta que surge a partir daí é: quais são os objetivos da criação de uma holding? A resposta passa pela identificação do tipo da holdign.

 4.1. A denominada holding de controle se torna titular de quotas ou ações de outra ou outras sociedades. É criada justamente para exercer o controle societário sobre elas. Nesse sentido, é possível que a holding centralize a administração das outras sociedades do grupo econômico, de modo a definir planos, orientações, metas, etc. Neste caso, teremos uma holding de administração, como se diz.

4.2. Já a holding mista é uma sociedade que realiza determinada atividade produtiva, geralmente correlata às demais atividades do grupo, mas, ao mesmo tempo, detém participação societária na outra ou outras sociedades do grupo.

4.3. Há, ainda, as denominadas holdings patrimoniais, que são constituídas para serem proprietárias de determinado patrimônio, organizando de maneira inteligente e mais produtiva o patrimônio pessoal ou empresarial. Neste segmento, citam-se, por exemplo, as holdings imobiliárias, que são proprietárias de imóveis, inclusive para fins de locação.

5. A holding familiar não corresponde a um tipo específico. Ela pode ser de controle, mista, patromonial, etc. O que a define como tal é sua inserção em um contexto empresarial familiar. Como se sabe, não é raro, ao contrário é bastante comum, que empresas tenham como sócios os membros de uma mesma família, que, à medida que cresce, acrescenta novos interessados nos rumos da companhia.

5.1. Em linhas gerais, a constituição de uma holding serve para implementar uma organização mais efetiva dos diversos bens envolvidos (patrimônio) de modo a potencializar os resultados, a conceber uma adequada sucessão hereditária e a promover, em alguns casos, uma otimização fiscal, isto é, promover a redução lícita da carga tributária. E exatamente por isso é que no contexto familiar estas estruturas costumam ser tão utilizadas.

6. Por fim, é importante que se diga que este instrumento não é utilizado apenas no âmbito de grandes grupos empresariais. Uma holding, inclusive, pode ser constituída sob o tipo de sociedade limitada e constitui um importante instrumento de organização e otimização das atividades empresariais e do patrimônio.



Dr. Pedro Bertogna Capuano
Advogado Especialista em Direito Empresarial e Societário, Recuperação Judicial e Compliance, inscrito na OAB/SP sob o n. 262.146.


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